CONCUBINA: Moça, geralmente pobre, que um homem comprava dos seus pais, ou aceitava como pagamento de
dívidas, ou tomava como prisioneira de guerra. A concubina tinha direito a casa, comida e relações
sexuais com o dono, que era considerado seu marido. Ela ficava em posição inferior à da esposa,
porém não era olhada com desprezo pelos outros porque nos tempos do
AT a lei permitia que um
homem tivesse mais de uma mulher (
GN 25:6).
V. HARÉM.